Como advogada especialista que atua com divórcio essa é uma pergunta comum de se ouvir.
O processo de divórcio é uma experiência desgastante para qualquer pessoa. Além das questões emocionais envolvidas, existem considerações legais e procedimentos que precisam ser seguidos para que o divórcio seja concluído de forma correta.
Por isso, vamos explorar esse tema abordando diferentes circunstâncias para que você possa tomar a melhor decisão.
A resposta para a pergunta inicial é SIM!
Você pode dar entrada no divórcio sozinho. Esse processo é o que chamamos de divórcio litigioso, no qual apenas um dos cônjuges decide iniciar o processo de dissolução do casamento.
É importante que você saiba que mesmo se o seu marido ou esposa não esteja de acordo ou não queira cooperar, você tem o direito de pedir o divórcio e se divorciar.
TIPOS DE DIVÓRCIO
Existem diferentes modalidades de divórcio que podem ser aplicadas, quais sejam:
-Divórcio Consensual: aplicável quando ambos os cônjuges desejam dar fim ao casamento. É a modalidade mais rápida e menos conflituosa;
- Divórcio Extrajudicial: aplicável quando ambos os cônjuges desejam dar fim ao casamento e não existem filhos menores ou incapazes envolvidos. Nessa modalidade é possível dar entrada diretamente no cartório de forma menos burocrática;
- Divórcio Litigioso: é a modalidade aplicável quando há discordância entre os cônjuges sobre o divórcio, nesse caso é o juiz que irá decidir sobre as questões em disputa. Caso você dê entrada no divórcio sozinha/sozinho, essa é a forma que o processo será conduzido.
Vale lembrar que qualquer das modalidades de divórcio será necessário a assistência de um advogado durante todo o processo, por isso a importância de consultar um especialista na área para que você possa ser conduzido da melhor forma possível e principalmente, para que seus direitos sejam protegidos.