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11 Oct
11Oct

A questão do abandono de lar é uma preocupação frequente entre casais que estão passando por um processo de divórcio, sendo um tema complexo no direito de família. Quando um dos parceiros decide deixar o lar, é comum haver o medo de que essa decisão possa resultar na perda de direitos sobre os bens do casal. Esse medo é alimentado pelo mito de que sair de casa equivale automaticamente ao abandono de lar. 


O abandono de lar ou abandono familiar, é uma questão que atravessa a história da humanidade. No passado, essa prática era comum, e para combatê-la, foram criadas leis com o objetivo de punir aqueles que abandonavam seus familiares. 


Porém, será que deixar o lar devido à impossibilidade de convivência com o outro parceiro e abandono de lar? A resposta é NÃO.  


O QUE É REALMENTE É UM ABANDONO DE LAR? 

Primeiramente é importante entender que o abandono de lar não implica na perda automática de direitos sobre os bens do casal. 

A lei reconhece essa diferença, e, para evitar mal-entendidos, é importante buscar orientação jurídica, como você está fazendo agora, lendo esse artigo que preparei cuidadosamente para te ajudar. Este artigo busca esclarecer o que é o abandono de lar, suas implicações jurídicas e o que fazer para proteger seus direitos. 


O QUE É, ENTÃO, O ABANDONO DO LAR? 

É quando um cônjuge deixa o lar por mais de 2 (dois) anos, sem justificativa válida e sem intenção de voltar. Simples, não!? Não! Pois tenho certeza de que você ainda tem dúvidas, principalmente sobre a partilha de bens. 


O QUE A PESSOA PERDE CASO ABANDONE O LAR? 

A pessoa que abandona o lar somente perde o direito de um único imóvel que tenha até 250m², caso o cônjuge que ficou continue morando no imóvel. 

Considere a seguinte situação: Maria e João estavam casados, mas a convivência entre eles ficou insuportável. João decidiu sair de casa e arranjou outro lugar para morar. Maria continuou vivendo no imóvel do casal, uma casa na cidade de 200m². Após dois anos, João ainda não voltou e não apresentou uma justificativa válida para sua ausência. Maria, que permaneceu na casa, pode então pedir na justiça o direito exclusivo sobre esse imóvel. Vale ressaltar que isso se aplica apenas a essa casa. João ainda mantém seus direitos sobre outros bens adquiridos durante o casamento. 

Este exemplo mostra que o abandono de lar pode levar à perda de um único imóvel para o cônjuge que sai, mas não afeta outros bens do casal. 


QUANTO TEMPO É CONSIDERADO ABANDONO DE LAR? É considerado abandono de lar quando o cônjuge sai de casa, sem motivo, e fica mais de 2 anos sem a intenção de voltar.


 O QUE CARACTERIZA O ABANDONO DE LAR: 

  • A pessoa deve ter saído de casa por vontade própria, sem ser expulsa ou forçada a sair, ou seja, ela saiu porque quis.
  • O cônjuge que ficou no imóvel do casal deve ter a sua posse do imóvel por 2 (dois) anos, sem qualquer oposição, ou seja, o cônjuge que abandonou o lar não pediu a casa, por exemplo.
  • O imóvel tem que ser urbano e de até 250m².
  • O imóvel deve ser utilização para fins de moradia própria e/ou familiar.

  O QUE NÃO SE CARACTERIZA O ABANDONO DO LAR: 

  • Caso haja expulsão do cônjuge, não ocorre o abandono de lar.
  • Os cônjuges decidam juntos que um deixe o imóvel que reside, não está configurado o abandono, porque houve acordo entre as partes.
  • Se um dos cônjuges deixar o lar por várias vezes, e nenhuma delas, por período superior a 2 (dois) ano não se caracteriza o abandono devido ser um requisito o tempo ininterrupto.


É fundamental compreender que deixar o lar não implica automaticamente na perda de direitos sobre os bens do casal. As implicações legais do abandono de lar são específicas e dependem de fatores como a intenção do cônjuge que saiu e a duração da ausência.

A lei busca proteger os direitos de ambos os parceiros, reconhecendo as nuances das relações familiares. Portanto, é aconselhável que, em casos de divórcio ou separação, os casais busquem orientação jurídica para esclarecer suas dúvidas e garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados. Com informação e apoio adequados, é possível lidar com esse desafio de forma mais tranquila e segura.

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