A questão do abandono de lar é uma preocupação frequente entre casais que estão passando por um processo de divórcio, sendo um tema complexo no direito de família. Quando um dos parceiros decide deixar o lar, é comum haver o medo de que essa decisão possa resultar na perda de direitos sobre os bens do casal. Esse medo é alimentado pelo mito de que sair de casa equivale automaticamente ao abandono de lar.
O abandono de lar ou abandono familiar, é uma questão que atravessa a história da humanidade. No passado, essa prática era comum, e para combatê-la, foram criadas leis com o objetivo de punir aqueles que abandonavam seus familiares.
Porém, será que deixar o lar devido à impossibilidade de convivência com o outro parceiro e abandono de lar? A resposta é NÃO.
O QUE É REALMENTE É UM ABANDONO DE LAR?
Primeiramente é importante entender que o abandono de lar não implica na perda automática de direitos sobre os bens do casal.
A lei reconhece essa diferença, e, para evitar mal-entendidos, é importante buscar orientação jurídica, como você está fazendo agora, lendo esse artigo que preparei cuidadosamente para te ajudar. Este artigo busca esclarecer o que é o abandono de lar, suas implicações jurídicas e o que fazer para proteger seus direitos.
O QUE É, ENTÃO, O ABANDONO DO LAR?
É quando um cônjuge deixa o lar por mais de 2 (dois) anos, sem justificativa válida e sem intenção de voltar. Simples, não!? Não! Pois tenho certeza de que você ainda tem dúvidas, principalmente sobre a partilha de bens.
O QUE A PESSOA PERDE CASO ABANDONE O LAR?
A pessoa que abandona o lar somente perde o direito de um único imóvel que tenha até 250m², caso o cônjuge que ficou continue morando no imóvel.
Considere a seguinte situação: Maria e João estavam casados, mas a convivência entre eles ficou insuportável. João decidiu sair de casa e arranjou outro lugar para morar. Maria continuou vivendo no imóvel do casal, uma casa na cidade de 200m². Após dois anos, João ainda não voltou e não apresentou uma justificativa válida para sua ausência. Maria, que permaneceu na casa, pode então pedir na justiça o direito exclusivo sobre esse imóvel. Vale ressaltar que isso se aplica apenas a essa casa. João ainda mantém seus direitos sobre outros bens adquiridos durante o casamento.
Este exemplo mostra que o abandono de lar pode levar à perda de um único imóvel para o cônjuge que sai, mas não afeta outros bens do casal.
QUANTO TEMPO É CONSIDERADO ABANDONO DE LAR? É considerado abandono de lar quando o cônjuge sai de casa, sem motivo, e fica mais de 2 anos sem a intenção de voltar.
O QUE CARACTERIZA O ABANDONO DE LAR:
O QUE NÃO SE CARACTERIZA O ABANDONO DO LAR:
É fundamental compreender que deixar o lar não implica automaticamente na perda de direitos sobre os bens do casal. As implicações legais do abandono de lar são específicas e dependem de fatores como a intenção do cônjuge que saiu e a duração da ausência.
A lei busca proteger os direitos de ambos os parceiros, reconhecendo as nuances das relações familiares. Portanto, é aconselhável que, em casos de divórcio ou separação, os casais busquem orientação jurídica para esclarecer suas dúvidas e garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados. Com informação e apoio adequados, é possível lidar com esse desafio de forma mais tranquila e segura.